Você sabe o que é pedido de usucapião extrajudicial?
- Carlos Lucas
- 22 de mai. de 2016
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de dez. de 2021
O usucapião extrajudicial, cujo procedimento foi criado pelo recente art. 216-A da Lei de Registros Publicos, introduzido pela Lei nº13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil.
O procedimento segue um rito próprio e bem peculiar perante o Oficial de Registro da Circunscrição do imóvel usucapiendo e a premissa maior do sucesso da usucapião na forma administrativa é a concordância expressa da posse, tanto pelos confinantes, quanto daquele em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, quando há registro, seja pelo sistema do folio real ou pelo sistema de transcrição.Não se irá discorrer sobre o direito, visto que esse não mudou. As regras aplicáveis ao direito de declaração de domínio por meio da usucapião sejam pela espécie extraordinária, ordinária, especial ou até mesmo para a usucapião administrativa (Lei 11.977/2009) não se alteraram. O que mudou foi a possibilidade de se poder optar por uma forma mais célere e desjudicializada.
Atenciosamente CL Assessoria Jurídica
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